Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 21738, de 23 de março de 2017
Decreto nº 21738
DECRETO N. 21.738, DE 25 DE MARÇO DE 2017.
Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de Governador
do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V. da Constituição Estadual, considerando o artigo 81, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, e de acordo com o teor do Ofício nº 0216/16-GRH/SESDEC, de 16 de fevereiro de 2017, da Gerente de Recursos Humanos da SESDEC,
DECRETA:
à Lei complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000, combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 20106.
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A TOA A DANIEL PEREIRA Ee em Exercício