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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21722, de 20 de março de 2017

Decreto nº 21722

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DECRETO N. 21.722 ,DE20 DE MARÇO DE 2017.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que “Altera a redação e acrescenta parágrafo ao artigo 1º, da Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000.”,

DECRETA:

Art. 1.
Fica cedido o CB PM RE 10009290-3 WANDRIO CÉSAR DA SILVA SANTOS, para exercer suas atividades no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, com ônus para o Órgão de destino, de acordo com o disposto no inciso VI, artigo 1º, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, combinado com o Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016
Art. 2.
Fica determinado ao Comandante-Geral da Policia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, que proceda aos atos de Agregação, de acordo com o disposto na alínea “d”, inciso II. artigo 13, do Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997, que aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em Z0 de março de 2017, 129º da República.

A, í

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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