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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21721, de 20 de março de 2017

Decreto nº 21721

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DECRETO N. 21.721 .DE 20 DE MARÇO DE 2017

Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V. da Constituição Estadual. e considerando o artigo 81, do Decreto-Lei nº 9-A. de 9 de março de 1982,0 disposto no artigo 13, inciso [. alinea “a”. do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e. ainda. o Oficio nº 407/GAB/SEDAM. de 13 de fevereiro de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica cedido o CEL PM RE 10006023-2 VILSON DE SALLES MACHADO. para exercer Cargo de Direção Superior na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM. com ônus para o Órgão de destino. no período de 1º de janeiro a 9 de março de 2017. conforme o disposto no artigo 1º. inciso IV. da Lei Complementar nº 606. de 10 de janeiro de 2011, que “Altera a redação e acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei Complementar nº 237. de 20 de dezembro de 2000.”. combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 21.463. de 13 de dezembro de 2016.
Parágrafo únicoO Policial Militar podera. quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, atuar em policiamento extraordinário. especial e em grandes eventos, como também compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação. além de concorrer em escalas de serviço compativeis com as atividades desempenhadas no Órgão cessionário.
Art. 2.
Tica agregado o CEL PM RE 10006023-2 VILSON DE SALLES MACHADO. ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar da mesma data. por passar a exercer função de natureza policial militar na SEDAM, conforme dispõe o inciso |. 3 1º. artigo 79. do Decreto Lei nº 9-4, de 9 de março de 1982, Estatuto da PMRO.
Art. 3.
Fica o CEL PM RE 10006023-2 VILSON DE SALLES MACHADO, na condição de adido à Diretoria de Pessoal da PMRO - DP. Porto Velho. para efeitos de alterações. conforme dispõe o artigo 80. do Decreto-Lei nº 9-A de 1982. e os incisos Ill e X. do artigo 26. do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia,
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia. em 20 de março de 2017, 129º da República.

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CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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