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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21426, de 29 de novembro de 2016

Decreto nº 21426

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DECRETON. 21.426 ,DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

Designa Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos do artigo 81, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, considerando o disposto na alinea “a”, inciso I, artigo 13, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e, ainda, o teor do Ofício nº 0834/16 - GRH/SESDEC, de 9 de junho de 2016, do Diretor Executivo da SESDEC,

DECRETA:

Art. 1.
Fica designado o CEL PM RE 06018-9 PAULO SERGIO VIEIRA GONÇALVES, para exercer suas atividades como Assessor Técnico Institucional na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, a contar de 1º de dezembro de 2016, conforme dispõe o inciso 1, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que altera e dá nova redação à Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000, combinado com o

artigo 2º, do Decreto nº 19.535, de 12 de fevereiro de 2015.

Art. 2.
Fica agregado o CEL PM RE 06018-9 PAULO SERGIO VIEIRA GONÇALVES ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar da mesma data, por passar a exercer função de natureza policial militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, de acordo com o inciso I, $ 1º do artigo 79, do Decreto Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO, combinado com o inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 606. de 10 de janeiro de 2011 que altera e dá nova redação à Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000.
Art. 3.
Fica o CEL PM RE 06018-9 PAULO SERGIO VIEIRA GONÇALVES, na condição de adido à Corregedoria-Geral da PMRO - (Porto Velho - RO), para efeitos de alterações e remuneração, conforme dispõe o artigo 80, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO, e incisos III e X, do artigo 26, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 4.
, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2016, 129º da República. VV SÊ LA fá e CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

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