Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21289, de 29 de setembro de 2016

Decreto nº 21289

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETON. 21.289 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia ao Gabinete do Governador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando a Lei Complementar nº 606, de 10 de Janeiro de 2011, que “Altera a redação e acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000.”,

DECREIA:

Art. 1.
Fica cedido o SD PM RE 10009463-3 HERMÍNIO ANTÔNIO DA SILVA NETO, para exercer Cargo de Direção Superior no Gabinete do Governador, com ônus para o Órgão de destino, no período de 11 de abril a 11 de maio de 2016, conforme o disposto no inciso VI, artigo 1º, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, combinado com o artigo 2º, do Decreto nº 19.535, de 12 de fevereiro de 2015.
Art. 2.
Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, que proceda aos atos de Agregação, conforme o disposto na alínea “d”, inciso II, artigo 13, do Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997, que “Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.”.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de setembro de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo