Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 21289, de 29 de setembro de 2016
Decreto nº 21289
DECRETON. 21.289 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia ao Gabinete do Governador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando a Lei Complementar nº 606, de 10 de Janeiro de 2011, que “Altera a redação e acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000.”,
DECREIA:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de setembro de 2016, 128º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador