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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21236, de 5 de setembro de 2016

Decreto nº 21236

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DECRETON. 21.236 ,DE 5 DE SETEMBRO DE 2016.

Designa Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando a Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que “Altera a redação e acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000.”,

DECRETA:

Art. 1.
Fica designado o 2º SGT PM RE 10004459-9 LORIVAL MILHOMEM DOS SANTOS, para exercer suas funções na Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS/RO, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, com ônus para o Órgão de destino, de acordo com o disposto no inciso II, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, combinado com o artigo 2º, do Decreto nº 19.535, de 12 de fevereiro de 2015.
Art. 2.
Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO que proceda aos atos de Agregação, de acordo com o disposto na alínea “d”, inciso II, artigo 13, do Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997, que “Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.”.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de setembro de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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