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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21233, de 5 de setembro de 2016

Decreto nº 21233

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DECRETON. 21.233 ,DE 5 DE SETEMBRO DE 2016.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com a Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que “Altera a redação e acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000.”,

DECRETA:

Art. 1.
, Fica cedido o SD PM RE 09278-4 RODRIGO FLÁVIO DA SILVA, no período de 7 de dezembro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, com ônus para o Órgão de destino, para exercer Cargo de Direção Superior na Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE, conforme o disposto no inciso VI, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, combinado com o artigo 2º, do Decreto nº 19.535, de 12 de fevereiro de 2015.
Art. 2.
Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, que proceda aos atos de Agregação, conforme o disposto na alínea “d”, inciso II, artigo 13, do Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997, que “Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.”.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de setembro de 2016, 128º da República.

bi

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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