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Decreto Estadual de Rondônia nº 21178, de 23 de agosto de 2016

Decreto nº 21178

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DECRETON. 21.178 ,DE 23 DE AGOSTO DE 2016.

Designa Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos do artigo 81, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de

1982, e considerando o disposto na alínea “a”, inciso I, artigo 13, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia,

DECRETA:

Art. 1.
, Fica designado o CEL PM RE 04750-3 JOSÉ HÉLIO CYSNEIROS PACHÁ, para exercer Cargo de Direção Superior na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, conforme dispõe o inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que altera e dá nova redação à Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000, combinado com o artigo 2º, do Decreto nº 19.535, de 12 de fevereiro de 2015.
Art. 2.
Fica agregado o CEL PM RE 04750-3 JOSÉ HÉLIO CYSNEIROS PACHÁ ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia, por passar a exercer função de natureza policial militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, a contar da mesma data, de acordo com o inciso I, $ 1º do artigo 79, do Decreto Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO, combinado com o inciso 1, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que altera e dá nova redação à Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000.
Art. 3.
Fica o CEL PM RE 04750-3 JOSÉ HÉLIO CYSNEIROS PACHÁ, na condição de adido à Diretoria de Pessoal da PMRO - DP (Porto Velho/RO), para efeitos de alterações, conforme dispõe o

artigo 80, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO, e incisos III e X, do artigo 26, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

Art. 4.
, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de agosto de 2016, 128º da República. / A DP 4 rt do o

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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