Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 21011, de 4 de julho de 2016
Decreto nº 21011
A
DECRETO N.21.011, DE 4 DE JULHO DE 2016.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 20.620, de 22 de fevereiro de 2016, que “Cria, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, seu próprio Sistema de Registro de Preço, regulamentado no âmbito do Estado de Rondônia pelo Decreto n. 18.340, de 6 de novembro de 2013.7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual,
“ Fica o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN autorizado a criar seu próprio Sistema de Registro de Preços, denominado SRP/DETRAN, sob a forma regulamentada no âmbito do Estado de Rondônia, por meio do Decreto nº 18.340, de 6 de novembro de 2013, que “Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.”, aplicando rigorosamente suas disposições, no que couber.
$ 1º. Firmada a Ata de Registro de Preços, a mesma será homologada pelo Diretor-Geral do DETRAN, que poderá determinar o encaminhamento para gerenciamento pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, levando em consideração a complexidade de seu objeto, a capacidade gerencial, a vantajosidade e o interesse público para a Administração.
$ 2º. Reconhecida a capacidade gerencial para a condução do conjunto de procedimentos e administração do Registro de Preços no âmbito da Autarquia, o DETRAN poderá gerenciar a respectiva Ata de Registro de Preços.
$ 3º, A Direção-Geral do DETRAN encaminhará formalmente à SUPEL as Atas de Registro de Preços gerenciadas pela Autarquia.
mediante prévia consulta e atendidos aos requisitos legais, endereçada à Diretoria Administrativa e Financeira do DETRAN, que submeterá a sua Divisão Administrativa, Unidade Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços do DETRAN.
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador