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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 20851, de 9 de maio de 2016

Decreto nº 20851

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DECRETON. 20.851 .DE 9 DE MAIO DE 2016.

Designa Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 81, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 e, considerando o disposto na alínea “a”, inciso I, artigo 13, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, bem como o Ofício nº 2839/GGP/GAB/SEJUS, de 13 de novembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica designado o MAJ PM RE 05481-7 VALDEMIR CARLOS DE GÓES, para exercer Cargo de Direção Superior na Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, com ônus para o Orgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, conforme dispõe o inciso II, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que altera e dá nova redação à Lei Complementar

nº 237, de 20 de dezembro de 2000, combinado com o artigo 2º, do Decreto nº 19.535, de 12 de fevereiro de 2015.

Art. 2.
Fica agregado o MAJ PM RE 05481-7 VALDEMIR CARLOS DE GÓES ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia, por passar a exercer função de natureza policial militar na Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, a contar da mesma data, de acordo com o disposto no inciso 1, do $ 1º, do artigo 79, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO, combinado com o inciso II, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 606. de 10 de janeiro de 2011, que altera e dá nova redação à Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000.
Art. 3.
Fica o MAJ PM RE 05481-7 VALDEMIR CARLOS DE GÕES, na condição de adido à Coordenadoria Administrativa da PMRO, Porto Velho, para efeitos de alterações. de acordo com o disposto no artigo 80, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO., e incisos III e

X. do artigo 26, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de maio de 2016, 128º da República.

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CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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