Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 20809, de 3 de maio de 2016

Decreto nº 20809

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N.20.809, DE 3 DE MAIO DE 2016.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com a Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que “Altera a redação e acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000.”,

DECRETA:

Art. 1.
Fica cedido o SD PM RE 08545-1 FAGNER SILVA DO NASCIMENTO, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, com ônus para o Órgão de destino, para exercer Cargo de Direção Superior na Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, conforme o disposto no inciso VI, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, combinado com o artigo 2º, do Decreto nº 19.535, de 12 de fevereiro de 2015.
Art. 2.
Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, que proceda aos atos de Agregação, conforme o disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 13, do Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997, que “Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.”.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de maio de 2016, 128º da República. LAI VA

CONFÚCIO(AIRES MOURA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo