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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21490, de 21 de dezembro de 2016

Decreto nº 21490

DECRETON. 21.490,DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dá nova redação ao Decreto nº 20.044 agosto de 2015, que “Institui, no Secretaria de Estado do Planejamento, € Gestão - SEPOG, o Núcleo Especial dé Programa Integrado de Desenvolviment: Socioeconômica - NUGEP/PIDISE e providências.”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conti

65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

» de 24 de âmbito da rçamento e Gestão do e Inclusão dá outras

ere o artigo

Art. 1.
O Decreto nº 20.044, de 24 de agosto de 2015, que “Institui, no âmbito da Secretaria de

Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, o Núcleo Especial de Gestão d

Programa

Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica - NUGEP/PIDISE e dá outras proyidências.”,

passa a vigorar conforme segue:

“ Fica instituído o Núcleo Especial de Gestão do Programa Integrado de Desenv Inclusão Socioeconômica - NUGEP/PIDISE, com caráter deliberativo, técnico e operacional

Ivimento e no âmbito

da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, com as seguintes atribuições:

1 - assegurar os encaminhamentos estratégicos necessários à governança do PIDISE;

IIcoordenar todas as ações inerentes à execução técnica, administrativa, operacion! orçamentária e financeira do PIDISE; coordenar o planejamento, acompanhamento, a execução, avaliação e fiscalização atos necessários para o fiel cumprimento de acordos, convênios, contratos, entre outros;
IVordenar as despesas oriundas da execução das intervenções aprovadas no PIDISE; e
Vdeliberar quanto à adequação para correção de rumos do programa, quando necessárip.
Art. 2.
O Núcleo Especial de Gestão do Programa Integrado de Desenvolvimento Socioeconômica - NUGEP/PIDISE contará com a seguinte estrutura:
ICoordenação-Geral;
IICoordenação Técnica;
IIICoordenação de Engenharia;
IVProtocolo e Secretaria Administrativa;

Peso.

VAssessoria Jurídica;

Al, jurídica,

de todos os

e Inclusão

E SÓN E CE Ena dd

VIAssessoria de Monitoramento e Avaliação;
VIIAssessoria de Engenharia; e
VIIIAssessoria Administrativa e Financeira.
Parágrafo únicoA composição do NUGEP/PIDISE pode ser alterada a qualquer tempp, desde que respeitado o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de servidores públicos efetivás, conforme Cláusula Oitava, inciso XIII, do Contrato nº 12.2.0514.1, assinado entre o BNDES e Governo de Rondônia.
Art. 3.
Compete à Coordenação Técnica:

1- coordenar técnica e administrativamente as ações executadas pelo NUGEP/PIDISE;

IIsolicitar a aprovação e acompanhar os programas de trabalho para execução dos coinponentes e projetos; coordenar e elaborar em conjunto com a equipe técnica do NUGEP/PIDISE e |Instituições Beneficiárias, a programação financeira e a solicitação de liberação de recursos do financiamento para os respectivos projetos, submetendo-as ao Coordenador-Geral para aprovação;
IVcoordenar e compatibilizar os cronogramas de execução das intervenções em conjunto com as Instituições Beneficiárias;
Vencaminhar as prestações de contas do Programa para aprovação do Coordenador-Géral;
VIencaminhar ao BNDES os relatórios de progresso e prestação de contas, segundo as disposições contratuais;
VIIpropor junto ao Coordenador-Geral e encaminhar ao BNDES propostas de revisões e ajustes do Programa, quando necessário;
VIIIpromover a divulgação das ações do Programa; e
IXexercer outras atribuições conexas ou correlatas.
Art. 4.
Compete ao Protocolo é Secretaria Administrativa, como Órgão de apoio direto do NUGEP:
Iplanejar e organizar os serviços de secretaria;
IIdar assistência, assessoramento e apoio operacional direto à Coordenação Técnica q às demais Unidades do NUGEP;
IIIredigir expedientes administrativos;
IVorientar, registrar e controlar a distribuição de correspondências;

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Vmanter organizada a documentação recebida, expedida, tanto processual quanto hi projetos; e
VIdar providências a outras atividades correlatas.
Art. 5.
Compete à Assessoria Jurídica:

rquivos dos

Iassistir a Coordenação-Geral, Coordenação Técnica e demais Assessorias nos |processos e

atividades que requeiram análise jurídica;

IIelaborar minuta de documento cuja expedição seja da competência do Núcleo| Especial de

Gestão do NUGEP/PIDISE; e

HI - emitir pareceres, para apreciação superior, em processos que necessitem de intkrpretação e

análise jurídica.

Art. 6.
Compete à Assessoria de Monitoramento e Avaliação:

1- apoiar as Unidades Beneficiárias na elaboração dos Planos de Ação;

IIelaborar pareceres e notas técnicas sobre as atividades inerentes à contratação e execução dos investimentos programados, de modo a garantir eficácia, eficiência e efetividade na aplicação dos

recursos do PIDISE; HI - fornecer informações técnicas para elaboração da Proposta Orçamentária do P) respectiva Programação Financeira Anual, bem como para embasamento dos pedidos de su

de dotações;

Iv - fornecer informações técnicas à Coordenação Técnica quanto ao processamento €

grama e a lementação

andamento

de processos licitatórios, acionando as Unidades Beneficiárias para a elaboração de respostas ja consultas,

recursos e pareceres técnicos;

Vatender as solicitações de revisões e ajustes do Programa e preparar as solicitaç encaminhadas ao BNDES;
VIencaminhar à Comissão Especial de Licitações do PIDISE as solicitações de

es a serem

compras e

contratações aprovadas pelo Coordenador-Geral e acompanhar o seu processamento até a homologação

final;

VIIapoiar a Assessoria Administrativa e Financeira na elaboração das propostas de ajustes orçamentários do Programa;
VIIIpropor à Coordenação Técnica medidas corretivas nos casos de desvios ou retard execução do Programa;
IXmanter organizada a documentação técnica do Projeto;
Xfornecer subsídios técnicos para atender as missões de acompanhamento e ay

BNDES; ECT A

revisões e

amentos na

aliação do

“pay E RR sua

XIopinar e elaborar pareceres e notas técnicas sobre questões que lhe sejam subjnetidas pela Coordenação Técnica;
XIIlevantar, consolidar e atualizar informações técnicas sobre o projeto junto à cada Unidade Beneficiária;
XIIIapoiar o Coordenador Técnico na implantação e manutenção da sistemática de monitoramento e avaliação do Programa;
XIVimplantar, manter e atualizar as bases de dados do Sistema de Gestão d Programa, especialmente no que se refere aos indicadores de resultado e de execução;
XVarticular-se com as Unidades Beneficiárias objetivando a coleta e o tratamento das informaçõs sobre o andamento das ações e à preparação de Relatórios de Progresso:
XVIinformar à Coordenação Técnica e à Assessoria Administrativa e Financeiral os desvios, retardamentos e fatores externos que afetem o Programa, propondo ao Coordenador Técnico, quando for o caso, medidas corretivas;
XVIIapoiar a elaboração e consolidação dos Relatórios de Progresso e outros exigidos pelo BNDES;

XVIII - apoiar as reuniões internas de acompanhamento e avaliação do Programa e as missões de acompanhamento e avaliação do BNDES; e

XIXexercer outras atribuições conexas ou correlatas.
Art. 7.
Compete à Coordenação de Engenharia:
Icoordenar a gestão c fiscalização dos contratos de obras e serviços de engenharia do PIDISE;

H - emitir, conjuntamente com o Coordenador-Geral, as Ordens de Serviços, Paralizações e Reinicio;

IIItomar as providências administrativas, além de comunicar ao setor competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Contratada!
IVestabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
Vdecidir sobre eventual pedido de modificação no projeto pela Contratada;
VIcientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas e providências tomadas; e E

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VIIexercer outras atribuições conexas ou correlatas.
Art. 8.
Compete à Assessoria de Engenharia:
Ianalisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem

apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;

IIcoordenar e consolidar as comunicações entre o representante da Contratada e o mediante a elaboração de registros e comunicações, sempre por escrito, encaminhando-o: anexados ao processo administrativo do respectivo contrato;

HI - estabelecer a sistemática de anotações em registro próprio de todas as ocorrências com a execução de cada contrato, determinando o que for necessário à regularização das falta observados;

IVelaborar relatórios, laudos e medições do andamento da obra;
Vavaliar as medições e certificar as faturas apresentadas pela Contratada;
VIapresentar manifestação técnica sobre aditamentos contratuais;
VIIcomunicar ao superior imediato, por escrito, da ocorrência de circunstâncias qu Contratada à multa ou mesmo à rescisão contratual;

Contratante, para serem

relacionadas Is ou defeitos

e sujeitam a

VIIImanter o controle permanente de custo e dos valores totais dos serviços CO ea serem

realizados;

IXexercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando ou

desaprovando os eventuais ajustes que ocorrem durante o desenvolvimento dos trabalhos;

Xacompanhar o cronograma fisico-financeiro e a prestação de informação à Contratada e ao seu

superior imediato, das diferenças observadas no andamento de obras;

XIapresentar, trimestralmente, relatório circunstanciado de acompanhamento da é obras;
XIIestabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrat documentalmente à autoridade competente sobre ocorrências que possam gerar dificuldades da obra ou em relação a terceiros;

xecução das

o e informar à conclusão analisar e apresentar à Coordenação de Engenharia manifestação técnica sobre eventual

pedido de modificação no projeto pela Contratada;

XIVapresentar à Coordenação de Engenharia, com antecedência mínima de 60 (sess possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas e

tomadas;

XVencaminhar à Coordenação de Engenharia, em tempo hábil, as decisões e prev

enta) dias, da providências

idências que ientes;

ultrapassarem sua competência ou do fiscal de “BZ para-adoção das medidas conver)

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XVIencaminhar à Coordenação de Engenharia as solicitações para aplicação de penalidades, quando requeridas;
XVIIverificar as condições de organização, segurança dos trabalhadores e das pessoas que por ali transitam, de acordo com a norma própria (ABNT), exigindo da Contratada as correções necessárias;

XVIII - elaborar registros e comunicações, sempre por escrito, encaminhando-os| para serem anexados ao processo administrativo do respectivo contrato;

XIXesclarecer ou apresentar soluções para incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos do projeto, bem cômo fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
XXapresentar solução para dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência|dos serviços e obras em execução, assim como para as interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados;
XXIparalisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados! defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;

XXIII - solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras, objetos do contrato;

XXIVaprovar partes, etapas ou totalidade dos serviços executados, verificando e |atestando as respectivas mediações, bem como conferir, certificar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
XXVverificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados em conformidade com requisitos estabelecidos contratualmente;
XXVIverificar, aprovar ou desaprovar os desenhos de como construído (as built) elaborados pela Contratada, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo à documentar fielmente os serviços e as obras efetivamente executados;

XXVII - receber, provisória e definitivamente, as obras ou os serviços sob sua responsabilidade, medindo termo circunstanciado, juntamente com a Comissão de Recebimento designada para este fim; e

XXVIII - auxiliar no arquivamento da documentação da obra.

Art. 9.
Compete à Assessoria Administrativa e Financeira:
Ielaborar, conjuntamente com a Assessoria de Monitoria e Avaliação, a Proposta Orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementações de dotações; Op dá

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Il - encaminhar providências administrativas necessárias às adjudicações e homolog pelo Coordenador-Geral;

HI - certificar e liquidar todos os processos de despesa para aquisição de bens materi imóveis, adquiridos com recursos do PIDISE;

IVproceder à liquidação das despesas oriundas dos contratos de obras do PIDISE;
Vacompanhar a elaboração de instrumentos operacionais e os acompanhamentos dos Controle Interno e Assessoria Jurídica, quando exigidos;
VIreceber e conferir todas as prestações de serviços e aquisição de bens materia imóveis adquiridos com recursos desta operação de crédito;

ações finais

his móveis e

pareceres do

is móveis e

VIIefetuar os lançamentos e outros registros contábeis nos Sistemas de Administração Financeira

do Estado e no Sistema de Controle Orçamentário e Financeiro do Projeto;

VIIIelaborar balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pel Interno e Externo, e pelo BNDES, encaminhando-os para aprovação e assinatura do Coordend
IXelaborar as prestações de contas e solicitações de desembolso e reembolso;

s Controles dor-Geral;

Xassessorar e manter informado o Coordenador-Geral e o Coordenador Técnico, np tocante ao

andamento financeiro do projeto;

XIatender as solicitações das auditorias internas e extemnas ao Projeto e efetiv acompanhamento;
XIIfornecer informações para atender as missões de acompanhamento e avaliação nas questões relacionadas à gestão financeira do projeto;
XIIImobilizar o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens] permanentes às diversas atividades ou subprojetos;
XIVmanter organizada a documentação administrativo-financeira do Programa;
XVpromover e praticar os atos de gestão administrativa e financeira necessários ao das atividades do NUGEP/PIDISE e ações vinculadas ao PIDISE; e
XVIexercer outras atribuições conexas ou correlatas.
Art. 10.
Poderão ser convidados para participar de reuniões e/ou levantamento de ir

ar o devido

do BNDES,

e materiais

desempenho

formações e

prestação de serviços, quando considerados necessários, representantes de Órgãos da Aldministração

Pública das esferas federal, estadual e municipal, dos demais poderes, bem como entidad. especialistas em assuntos ligados às áreas específicas.

s privadas e

Art. 11.
A Coordenação-Geral do NUGEP/PIDISE terá livre acesso a todas as instalações físicas, atividades, procedimentos e documentação técnica, contábil e A junto às Unidades Beneficiárias

Programa. envolvidos com o Progr: / Za EL e

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Art. 12.
Fica a SEPOG encarregada de articular-se com os demais Órgãos da Atlministração Estadual Direta e Indireta paraprover os recursos humanos necessários às atividades técnico-operacionais.
Art. 13.
A SEPOG, dentro dos limites orçamentários e financeiros do Orçamento Geral do Estado, proverá a infraestrutura física e de tecnologia de informação necessárias à instalação e operacionalização das atividades do NUGEP/PIDISE.
Art. 14.
Fica a SEPOG autorizada a emitir normas e portarias necessárias à regulamentação e estabelecimento de critérios inerentes à supervisão, monitoramento, acompanhamento, controle e avaliação do contrato da operação de crédito e respectivos investimentos.
Art. 15.
Para a execução e apoio à gestão do PIDISE poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com Orgãos e Entidades da Administração Pública da União, dos Estados e dos Municípios, de consórcios públicos e entidades não governamentais, bem como entidades privadas, na forma da legislação pertinente.
Art. 16.
O PIDISE será executado pelo Estado, tendo como beneficiários as instituições parceiras, as quais terão preservadas a sua autonomia e identidade, bem como não se estabelecerá qualquer relação de hierarquia entre elas.
Art. 17.
As dotações orçamentárias necessárias à gestão c demais ações do PIDISE estarão consignadas:
Iem dotações orçamentárias do Governo do Estado definidas anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei do Plano Plurianual — PPA, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, do Orgão Coordenador do PIDISE; e
IIoutras fontes de recursos destinadas ao Programa.
Art. 18.
O NUGEP/PIDISE será extinto após a aprovação pelo BNDES da prestação de contas final do Contrato de Operação de Crédito do PIDISE.”

Art, 2º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2016, 129º da República.

Do A / Ela 7 És 2 É CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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