Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 21490, de 21 de dezembro de 2016
Decreto nº 21490
DECRETON. 21.490,DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dá nova redação ao Decreto nº 20.044 agosto de 2015, que “Institui, no Secretaria de Estado do Planejamento, € Gestão - SEPOG, o Núcleo Especial dé Programa Integrado de Desenvolviment: Socioeconômica - NUGEP/PIDISE e providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conti
65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
» de 24 de âmbito da rçamento e Gestão do e Inclusão dá outras
ere o artigo
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, o Núcleo Especial de Gestão d
Programa
Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica - NUGEP/PIDISE e dá outras proyidências.”,
passa a vigorar conforme segue:
“ Fica instituído o Núcleo Especial de Gestão do Programa Integrado de Desenv Inclusão Socioeconômica - NUGEP/PIDISE, com caráter deliberativo, técnico e operacional
Ivimento e no âmbito
da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, com as seguintes atribuições:
1 - assegurar os encaminhamentos estratégicos necessários à governança do PIDISE;
Peso.
Al, jurídica,
de todos os
e Inclusão
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1- coordenar técnica e administrativamente as ações executadas pelo NUGEP/PIDISE;
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rquivos dos
atividades que requeiram análise jurídica;
Gestão do NUGEP/PIDISE; e
HI - emitir pareceres, para apreciação superior, em processos que necessitem de intkrpretação e
análise jurídica.
1- apoiar as Unidades Beneficiárias na elaboração dos Planos de Ação;
recursos do PIDISE; HI - fornecer informações técnicas para elaboração da Proposta Orçamentária do P) respectiva Programação Financeira Anual, bem como para embasamento dos pedidos de su
de dotações;
Iv - fornecer informações técnicas à Coordenação Técnica quanto ao processamento €
grama e a lementação
andamento
de processos licitatórios, acionando as Unidades Beneficiárias para a elaboração de respostas ja consultas,
recursos e pareceres técnicos;
es a serem
compras e
contratações aprovadas pelo Coordenador-Geral e acompanhar o seu processamento até a homologação
final;
BNDES; ECT A
revisões e
amentos na
aliação do
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XVIII - apoiar as reuniões internas de acompanhamento e avaliação do Programa e as missões de acompanhamento e avaliação do BNDES; e
H - emitir, conjuntamente com o Coordenador-Geral, as Ordens de Serviços, Paralizações e Reinicio;
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apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
HI - estabelecer a sistemática de anotações em registro próprio de todas as ocorrências com a execução de cada contrato, determinando o que for necessário à regularização das falta observados;
Contratante, para serem
relacionadas Is ou defeitos
e sujeitam a
realizados;
desaprovando os eventuais ajustes que ocorrem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
superior imediato, das diferenças observadas no andamento de obras;
xecução das
o e informar à conclusão analisar e apresentar à Coordenação de Engenharia manifestação técnica sobre eventual
pedido de modificação no projeto pela Contratada;
tomadas;
enta) dias, da providências
idências que ientes;
ultrapassarem sua competência ou do fiscal de “BZ para-adoção das medidas conver)
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XVIII - elaborar registros e comunicações, sempre por escrito, encaminhando-os| para serem anexados ao processo administrativo do respectivo contrato;
XXIII - solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras, objetos do contrato;
XXVII - receber, provisória e definitivamente, as obras ou os serviços sob sua responsabilidade, medindo termo circunstanciado, juntamente com a Comissão de Recebimento designada para este fim; e
XXVIII - auxiliar no arquivamento da documentação da obra.
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Il - encaminhar providências administrativas necessárias às adjudicações e homolog pelo Coordenador-Geral;
HI - certificar e liquidar todos os processos de despesa para aquisição de bens materi imóveis, adquiridos com recursos do PIDISE;
ações finais
his móveis e
pareceres do
is móveis e
do Estado e no Sistema de Controle Orçamentário e Financeiro do Projeto;
s Controles dor-Geral;
andamento financeiro do projeto;
ar o devido
do BNDES,
e materiais
desempenho
formações e
prestação de serviços, quando considerados necessários, representantes de Órgãos da Aldministração
Pública das esferas federal, estadual e municipal, dos demais poderes, bem como entidad. especialistas em assuntos ligados às áreas específicas.
s privadas e
Programa. envolvidos com o Progr: / Za EL e
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Art, 2º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2016, 129º da República.
Do A / Ela 7 És 2 É CONFÚCIO AIRES MOURA Governador