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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 18808, de 29 de abril de 2014

Decreto nº 18808

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DECRETO N. 18.808 .DE 29 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre elevação do nível da Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Sertanista José do Carmo Santana, da rede pública estadual de ensino, no Município de Cacoal/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65. inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos da Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013,

Art. 1.
A Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Sertanista José do Carmo Santana, localizada na linha 14, Terra Indígena Sete de Setembro, Aldeia Gabgir, Município de Cacoal/RO, criada pelo Decreto n. 5.705, de 21 de outubro de 1992, passa vigorar elevada para Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Sertanista José do Carmo Santana.
Art. 2.
Ficam validados os documentos, licitamente expedidos e os impressos, utilizados pelo estabelecimento de ensino com a denominação por ele adotada até a expedição deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2014, 126º da República.

ILS A L CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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