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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 18751, de 7 de abril de 2014

Decreto nº 18751

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 18.751, DE 7 DE ABRIL DE 2014.

Acrescenta dispositivo ao artigo 4º, do Decreto n. 18.251, de 26 de setembro de 2013, que “Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, no âmbito do Poder Executivo”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n. 630, de 24 de dezembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 4º, do Decreto n. 18.251, de 26 de setembro de 2013, que “Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, no âmbito do Poder Executivo”, passa a vigorar acrescido do inciso IV a seguir:
IVdas obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em7 | deabril de 2014, 126º da República.

Lu / 2a

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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