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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 18306, de 21 de outubro de 2013

Decreto nº 18306

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Art. 1. Art. 2.
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E

DECRETON. 18.306 ,DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.

Altera dispositivo do Decreto n. 18.251, de 26 de setembro de 2013, que “Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, no âmbito do Poder Executivo”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n. 12.462, de 04 de agosto de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo 3º, do artigo 10, do Decreto n. 18.251, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

CAmt: LO, cessesssacasessesemancesasacmarecarenmascseresessasassama esa iiaas cau as siena us nave avacan asas aa can sasius ao samensacanaceecensemanssness

8 3º. O custo global de obras e serviços de engenharia deverá ser obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços menores ou iguais à mediana de seus correspondentes ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Indices da Construção Civil - SINAPI, no caso de construção civil em geral, ou na tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias - SICRO, no caso de obras e serviços rodoviários, ou, em ambos os casos, a tabela rodoviária desenvolvida pelo Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte do Estado de Rondônia - DER/RO.”.

Art. 2.
, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do 2772 em 21 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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