Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 16498, de 25 de janeiro de 2012
Decreto nº 16498
§ Io A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, objetivando apurar:
1- a origem e o objeto do que se deve pagar;
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PUBLICADO MO DIÁRIO OFICIAL
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DECRETO N. 16.498 , DE 25 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre os critérios para pagamento em ordem cronológica das obrigações decorrentes de contratos regidos pelas Leis Federais n. 8.666/93 e n. 4.320/64. no âmbito da Administração Pública Estadual.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para pagamentos de obrigações contratuais, e
Considerando a necessidade de atender o estabelecido no artigo 5o da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o artigo 62 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. Io. Este Decreto estabelece os critérios para pagamento em ordem cronológica das obrigações decorrentes de contratos regidos pelas Leis Federais n. 8.666/93 e n. 4.320/64, no âmbito da Administração Pública do Estado de Rondônia.
Ait. 10. O credor poderá, por ato fundamentado, impugnar a quebra da ordem cronológica, o qual deverá ser encaminhado diretamente ao titulaido órgão ou entidade, que decidirá sobre o reposicionamento da ordem cronológica em até cinco dias úteis, publicando sua decisão no Diário Oficial do Estado de Rondônia, a partir da qual considerar-se-á notificado o interessado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em25 de janeiro de 2012. 124° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.