Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 15225, de 28 de junho de 2010
Decreto nº 15225
Introduz alteração no regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos — industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto nº 12988, de 13 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
“b) 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o faturamento total para o Programa PROLEITE da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária, quando se tratar de estabelecimento cuja atividade principal seja a indicada no inciso II do artigo 1º; e” —o artigo 14:
“Art. 14, além Déo presumido previsto nos incisos II e III do artigo 2º, as empresas contempladas pelo incentivo tributário gozarão, cumulativamente, da redução da base de cálculo de
50% (cingiienta por cento) do ICMS nos seguintes casos: para as empresas em implantação, sobre as aquisições de energia elétrica e nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação em que forem tomadoras;
H — para as sr em ampliação ou modernização, nas prestações de serviços de transporte interestadual e intérmunicipal em que forem tomadoras.
/
/ Parágráfo único. O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que o fornecedor da energia elétrica e os prestadores de serviços de transporte e de comunicação: A
4 Ymencione no corpo do documento fiscal:
sy
H — abata do valor da mercadoria ou do serviço o valor do putas Ospensado ”
décretário de Estado de Fin:
Ed
MARCO ANTONIO PETISCO ” Secretário de Estado do “Aesenvolvimento Econômico e Social
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.