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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15225, de 28 de junho de 2010

Decreto nº 15225

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz alteração no regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos — industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto nº 12988, de 13 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Art. 1.
Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto nº 12988, de 13 de julho de 2007:
Ia alínea “b” do inciso III do artigo 4º:

“b) 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o faturamento total para o Programa PROLEITE da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária, quando se tratar de estabelecimento cuja atividade principal seja a indicada no inciso II do artigo 1º; e” —o artigo 14:

“Art. 14, além Déo presumido previsto nos incisos II e III do artigo 2º, as empresas contempladas pelo incentivo tributário gozarão, cumulativamente, da redução da base de cálculo de

50% (cingiienta por cento) do ICMS nos seguintes casos: para as empresas em implantação, sobre as aquisições de energia elétrica e nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação em que forem tomadoras;

H — para as sr em ampliação ou modernização, nas prestações de serviços de transporte interestadual e intérmunicipal em que forem tomadoras.

/

/ Parágráfo único. O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que o fornecedor da energia elétrica e os prestadores de serviços de transporte e de comunicação: A

4 Ymencione no corpo do documento fiscal:

sy

a)o número do ato de concessão do benefício fiscal;
b)redução da base de cálculo do ICMS em 50% nos termos da Lei nº 1558, de 26/12/05.

H — abata do valor da mercadoria ou do serviço o valor do putas Ospensado ”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data/de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondô o de2010, 122º da República.

décretário de Estado de Fin:

Ed

MARCO ANTONIO PETISCO ” Secretário de Estado do “Aesenvolvimento Econômico e Social

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