Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 15180, de 14 de junho de 2010
Decreto nº 15180
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA
“8 7º Tratando-se de estabelecimento que possua atividade de transporte de cargas, o recolhimento do
imposto no prazo previsto na alínea “a” do inciso V do “caput” será:
1 - somente autorizado, mediante concessão de regime especial, âqueles contribuintes que satisfaçam as exigências previstas em ato da Coordenadoria da Receita Estadual;
Il — concedido a contribuinte beneficiado por incentivo instituído pela Lei nº 1558, de 26 de dezembro de 2005, desde que o incentivo não esteja cancelado por imposição de penalidade e a empresa atenda
cumulativamente às seguintes condições:
artigo 14 do Decreto nº 12988, de 13 de julho de 2007.” a:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
NY . JOÃO APARECIDO CAHULLA Governador
nho | de 2010, 122º da República.