Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 14809, de 21 de dezembro de 2009
Decreto nº 14809
e DECRETO Nº 14809 . DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Exclui nome de Militar do Estado da Reserva Remunerada, constante do Decreto nº 14775, de 7 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2lde dezembro — de 2009, 121º da República.
Jd” O NARCISO CASSOL Governadór, [Sd
RETIFICAÇÃO:
No Decreto nº 14809, de 21 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1393, de 21 de dezembro de 2009, que “fica excluído o nome do CAP PM RR RE 00256-5 LUIZ FERREIRA DA SILVA, Militar do Estado da Reserva Remunerada, constante do inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 14775, de 7 de dezembro de 2009.”
ONDE SE LÊ:
....exclui nome de Policial Militar constante do Decreto nº 14775 de 07 de dezembro de 2009...
LEIA-SE:
...exclui nome de Policial Militar constante do Decreto nº 14776 de 07 de dezembro de 2009...
ONDE SE LÊ:
... O artigo 1º fica excluído o nome do Cap PM RR RE 00256-5 Luiz Ferreira da Silva, constante do Decreto nº 14775 de 07 de dezembro de 2009... À
LEIA-SE:
+. O artigo 1º fica excluído o nome do Cap PM RR RE 00256-5 Luiz Ferreira da Silva, constante do Decreto nº 14776 de 07 de dezembro de 2009...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2010, 122º da República.
2d
IVO NARCISO CA L
Governado
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº Jyos DODIA ft.o4. Jo