Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 14176, de 31 de março de 2009
Decreto nº 14176
RONOOMAl
Altera o inciso IV do artigo 2°-A do Decreto 11140, de 21 de julho de 2004, que instituiu a cobrança antecipada do ICMS - "Antecipado", c dá outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65. inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA
Alt. 1" Passam a vigorar com as seguintes redações os dispositivos adiante enumerados do Decreto n° 11140, de 21 de julho de 2004:
I
"§ 5° O contribuinte que não se enquadre na dispensa prevista do inciso IV do artigo 2°-A e que pratique operações de exportação poderá requerer, até a data limite do prazo para recolhimento do respectivo imposto lançado nos termos deste Decreto, a baixa deste lançamento mediante comprovação da exportação.
Estadual para análise emanifestação mediante parecer conclusivo no processo acerca da efetivação da exportação e possibilidade da baixa do respectivo lançamento.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março 2009, 121° da República.
1VO NARCISO
Governad
MARIC1 SALEJMMBASEGGIO Secretária Adjunlia de Finanças
Coorde eita Estadual