Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 13282, de 23 de novembro de 2007
Decreto nº 13282
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DECRETO N" 13282 , DE23 DE NOVEMBRO DE 2007
Introduz alterações no regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto n° 12988, de 13 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art igo 65. inciso V. da Constituição Estadual;
D E C R E T A
Art. Io Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea "a" do inciso III do artigo 4o do regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto n° 12988. de 13 dejulho de 2007:
"a) 1.0 % (um inteiro por cento) sobre o faturamento total, para o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA. quando se tratar de estabelecimento cuja atividade principal seja a indicada nos incisos I, IV e V do artigo 1°;"
"§ 13 Excluem-se das operações próprias de saídas, referidas no inciso VIII deste artigo, aquelas resultantes de industrialização efetuada para outra empresa."
;'§ 5o O cumprimento do disposto na alínea ''a" do inciso III do "capuf não se aplica ao empreendimento, cuja atividade principal seja a indicada no inciso I do artigo Io, e classificado como estabelecimento matadouro, conforme disposto no item 2 e § 2o, ambos do artigo 21 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA, aprovado pelo Decreto Federal n° 30691. de 29 de março de 1952. e cujo quadro de funcionários não exceda 50 empregados.
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"VI - qualquer empreendimento, em relação às operações previstas no § 13 do artigo 2o."
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em23 de novembro de 2007, 119° da República.
IVO NARCISO
ICp^ENARO DE ANDRADE Secretário de Estado de Finanças
MARCO ANTÔNIO PETISCO Secretário da Agricultura, Protfucão e do Desenvolvimento Econômico e Social
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.