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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 12694, de 2 de março de 2007

Decreto nº 12694

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DECRETO N'12694 .pE2ZDE MARÇO DE 2007

Altera o Decreto nº 11140. de 21 de julho de 2004. c o RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321. de 30 de abril de 1998. para disciplinar o momento de pagamento do imposto nas hipóteses abrangidas pela Lei 1558. de 26 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65. inciso

V. da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a adequação no Decreto nº 11140. de 21 de julho de 2004€ no RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321. de 30 de abril de 1998, para disciplinar o momento de pagamento do imposto nas hipóteses abrangidas pela Lei 1558. de 26 de dezembro de 2005:

DECRETA

Art. 1.
Fica acrescentado, com a seguinte redação, o inciso IV ao $ 1º do artigo 53 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de “Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:

“IV — quando promovidas por contribuinte beneficiado por incentivo instituído pela Lei nº 1558, de 26 de dezembro de 2005. em relação às saídas de produtos do estabelecimento. constantes no Projeto Técnico-Lconômico-

Financeiro aprovado pelo CONDER. exceto quando o incentivo estiver cancelado por imposição de penalidade”

Art. 2.
Vica acrescentado, com a seguinte redação, O inciso XV ao artigo 2º do Decreto nº THIHO, de 21 de julho de 2004:

=XV — destinadas à contribuintes beneficiados por incentivo instituído pela Lei nº 1558. de 26 de dezembro de 2005, exceto quando o incentivo estiver cancelado por imposição de penalidade”

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em? de MARÇO ge 2007. 1)9º da República

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