Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 12519, de 14 de novembro de 2006
Decreto nº 12519
DECRETO IY'12519 , DE14 DE NOVEMBRO DE 2006
Altera o Decreto n° 1 1430. de 16 de dezembro de 2004, para vedar a utilização de saldo credor para quitação de débitos provenientes do Decreto n° 11 140. de 21 de iulho de 2004.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65. inciso V. da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior segurança liscal aos procedimentos disciplinados pelo Decreto n° 11430. de 16 de dezembro de 2004:
DE_Ç_R_ETA
"§ 3° Nas hipóteses dos incisos II e III é vedada a quitação de débitos do imposto originados da aplicação i\o Decreto n° 11140. de 21 de julho de 2004.
1 que da aplicação da vedação resulte o acúmulo de créditos fiscais;.
II a soma das saídas para o exterior, diretas ou por meio de intermediários, e saídas interestaduais realizadas pelos estabelecimentos do contribuinte nos últimos 12 (do/e) meses forem superiores a 20% do total de saídas do período: e
III que o contribuinte esteja em atividade há mais de 12 (doze) meses.
III comprovante de pagamento da taxa indicada no item 4 da Tabela "A" da Lei n° de janeiro de 1989.
/'
"N.
ys
II sendo concluído pela admissibilidade da suspensão, encaminhará o processo para emissão de Ato autorizativo pelo Coordenador-Geral da Receita Estadual; ou
III sendo concluído pela inadmissibilidade da suspensão, encaminhará o processo á repartição fiscal de jurisdição do interessado para dar ciência ao requerente.
$ 7° A adequação aos requisitos indicados no
Palácio do Governo do bistado de Rondônia, em 14 deflOVembraie 2006. I 18° da República.
.IOSE GKNARO DE ANDRADE Secretário de Estado de Finanças
NADA Coord da Receita Estadual