Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 11505, de 14 de fevereiro de 2005
Decreto nº 11505
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 11451, de 27 de dezembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
65, inciso V, da Constituição Estadual,
Art. 1.
O inciso IV, do artigo 1º, do Decreto nº 11451, de 27 de dezembro de 2004, que “Nomeia membros para compor o Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde”, passa a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação:
[di a
c)JAIR JOSÉ DA ROCHA”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2005. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1! de feve reiro de 2005. 117º da República.