Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 11505, de 14 de fevereiro de 2005

Decreto nº 11505

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 11451, de 27 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.

65, inciso V, da Constituição Estadual,

Art. 1.
O inciso IV, do artigo 1º, do Decreto nº 11451, de 27 de dezembro de 2004, que “Nomeia membros para compor o Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde”, passa a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação:

[di a

c)JAIR JOSÉ DA ROCHA”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2005. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1! de feve reiro de 2005. 117º da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo