Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9937, de 6 de agosto de 1993
Nº 9.937/1993
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 9.937, DE 06 DE AGOSTO DE 1993. (publicada no DOE nº 150, de 09 de agosto de 1993)
Institui o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDIC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Parágrafo 1º - O Conselho Diretivo contará com uma Secretaria Executiva que exercerá as funções de assessoramento técnico, operacional e financeiro.
Parágrafo 2º - O gerenciamento financeiro do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial ficará a cargo de entidade financeira integrante da Administração Estadual, que manterá escrituração individualizada das contas do Fundo.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de agosto de 1993.
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