Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14439, de 13 de janeiro de 2014
Nº 14.439/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa os valores dos vencimentos básicos e institui parcela autônoma especial para cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, bem como para servidores extranumerários e contratados desta Fundação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
VENCIMENTO BÁSICO DISCRIMINAÇÃO A contar de A contar de 1º de julho de 2013 1º de julho de 2014 Cantor de Coral - Classe "A" - Pd 1 426,30 444,06 Auxiliar de Portaria - Classe "D" - Pd 4 493,50 514,05 Auxiliar de Musicoteca - Classe "E" - Pd 5 518,17 539,76 Auxiliar Instrutivo - Classe "E" - Pd 5 Técnico Montador de Orquestra - Classe "H" - Pd 8 599,85 624,84 Agente Administrativo Auxiliar - Classe "A" - Pd 10 661,33 688,88
DISCRIMINAÇÃO PARCELA AUTÔNOMA ESPECIAL Cantor de Coral - Classe "A" - Pd 1 471,50 Auxiliar de Portaria - Classe "D" - Pd 4 437,00 Auxiliar de Musicoteca - Classe "E" - Pd 5
425,50 Auxiliar Instrutivo - Classe "E" - Pd 5 Técnico Montador de Orquestra - Classe "H" - Pd 8 391,00
Agente Administrativo Auxiliar - Classe "A" - Pd 10 345,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2014.
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