Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9633, de 20 de março de 1992
Nº 9.633/1992
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria nas escolas públicas estaduais de 1º e 2º graus o "Programa de Educação para a Vida".
Deputado Cezar Schirmer, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.