Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14156, de 20 de dezembro de 2012
Nº 14.156/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a "Semana Estadual de Valorização da Vida" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituída a "Semana Estadual de Valorização da Vida", a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
§ 1ºº A "Semana Estadual de Valorização da Vida" tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre esta temática, objetivando significar a vida no planeta em reação ao aumento no índice de suicídios, estatisticamente comprovado, que assola a população do Rio Grande do Sul.
§ 2ºº "A Semana de Valorização da Vida" servirá como um espaço de reflexão, avaliação e encaminhamentos a partir das ações do Projeto de Promoção da Vida e Prevenção do Suicídio da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 3ºº "A Semana Estadual de Valorização da Vida", potencializará e dará visibilidade às atividades previstas na Lei n.º 9.633, de 20 de março de 1992, que cria nas escolas públicas estaduais de 1.º e 2.º graus o "Programa de Educação para a Vida", devido à concentração de esforços, em nível institucional, que ela provocará circunscritos num tempo preestabelecido.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2012.