Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9437, de 27 de novembro de 1991
Nº 9.437/1991
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 9.437 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991. (publicada no DOE nº 230, de 27 de novembro de 1991)
(vide retificação abaixo)
Institui o Programa de Incentivo à Demissão Voluntária de Servidores Públicos Estaduais, cria o Fundo para a sua implementação e dá outras providências.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1991.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 239, de 10 de dezembro de 1991)
LEI Nº 9.437, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991, publicado no Diário Oficial de 27/11/91.
onde se lê: Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
leia-se: Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1992.
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.