Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8659, de 22 de junho de 1988
Nº 8.659/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.659 DE 22, DE JUNHO DE 1988. (publicada no DOE nº 115, de 22 de junho de 1988)
Altera dispositivos da Lei nº 8.592, de 05 de maio de 1988.
Deputado Algir Lorenzon, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
"Parágrafo único - O estabelecido neste artigo aplica-se ao servidor contratado do Estado que, à data da vigência desta Lei, estiver à disposição da Assembléia Legislativa designado para exercer função de livre escolha definida no § 1º do art. 17 da Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972".
"Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1988".
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 22 de junho de 1988.