Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8592, de 5 de maio de 1988
Nº 8.592/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.592, DE 05 DE MAIO DE 1988. (publicada no DOE nº 84, de 06 de maio de 1988)
Dispõe sobre gratificações da Assembléia Legislativa.
Deputado Algir Lorenzon, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 05 de maio de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.