Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8625, de 12 de maio de 1988
Nº 8.625/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de AMARAL FERRADOR.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É criado o Município de AMARAL FERRADOR, constituído por área do Distrito de Amaral Ferrador, pertencente ao Município de Encruzilhada do Sul.
Art. 2.
- O território do novo município fica com os seguintes limites: A LESTE: Em divisa com Dom Feliciano. Inicia no ponto 1, nascente leste do Arroio Carahá. Por este ponto segue, em linha seca e reta, até o ponto 2, nascente oeste do Arroio de Potreiro. Desce este braço do Arroio do Potreiro até a confluência com o braço leste deste mesmo arroio, ponto 3; deste, sobe o braço leste do Arroio do Potreiro até a sua nascente, ponto 4; deste segue, em linha seca e reta, até o ponto 5, nascente do Arroio Tarobá; desce este arroio até o Arroio Sutil, ponto 6; desta confluência desce o Arroio Sutil até a sua confluência com o Rio Camaquã, ponto 7. AO SUL: Em divisa com Canguçu. Do ponto 7, foz do Arroio Sutil, sobre o Rio Camaquã até sua confluência com o Arroio das Pedras, ponto 8. A OESTE: Em divisa com Encruzilhada do Sul. Do ponto 8, foz do Arroio das Pedras, sobe este arroio até sua confluência com o Arroio Tambor, ponto 9. A partir deste ponto sobe o Arroio das Pedras, também denominado Arroio dos Foles, até a sua nascente, ponto 10. AO NORTE: Em divisa com Encruzilhada do Sul e com Dom Feliciano. Do ponto 10, nascente do Arroio dos Foles, segue, em linha seca e reta, até a nascente de uma vertente do Arroio Vicente, ponto 11; deste desce esta vertente e segue o Arroio Vicente até a sua confluência com o Arroio Ladrão, ponto 12, deste desce o Arroio Ladrão até sua confluência com o Arroio Carahá, ponto 13; deste ponto sobre o Arroio Carahá até a nascente de um braço leste deste arroio, ponto 1, começo desta descrição.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 1988.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.