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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9883, de 26 de maio de 1993

Nº 9.883/1993

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga a Lei nº 8.989, de 11 de janeiro de 1990, e repristina a Lei nº 8.625, de 12 de maio de 1988.

Deputado Renan Kurtz, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 8.989, de 11 de janeiro de 1990, e restabelecida a plena vigência da Lei nº 8.625, de 12 de maio de 1988.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 26 de maio de 1993.

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