Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9883, de 26 de maio de 1993
Nº 9.883/1993
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Revoga a Lei nº 8.989, de 11 de janeiro de 1990, e repristina a Lei nº 8.625, de 12 de maio de 1988.
Deputado Renan Kurtz, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 26 de maio de 1993.
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