Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8498, de 31 de dezembro de 1987

Nº 8.498/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera redação do art. 1º da Lei nº 6.789, de 6 de dezembro de 1974, que autorizou o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Carazinho.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande, do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 6.789, de 6 de dezembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: É o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Carazinho, uma fração de terras com área total de 210,00 hectares, cortada pelas BR-285 e BR-386, formando, assim quatro glebas distintas, denominadas A, B, C e D, com confrontações e metragens próprias, como segue: Área A - com 146,63 hectares: partindo de um ponto inicial, localizado no lado norte do cruzamento entre a BR-285 e BR-386, daí, no sentido nordeste, percorrendo o alinhamento da BR-285, numa extensão de 1.268,00m até encontrar a divisa com o Patronato Agrícola Santo Antônio; daí, no sentido noroeste, numa extensão de 1.739,50m, confrontando em parte com o Patronato Agrícola Santo Antônio e em parte com a Estrada de Ferro; daí, no sentido sul, numa extensão de aproximadamente 470,00m, confrontando com a sucessão de Claudiana Marcondes; daí, no sentido sudoeste, fazendo uma curva com aproximadamente 750,00m; daí, no sentido oeste, numa extensão de 587,50m, confrontando com sucessores de Claudiana Marcondes até encontrar a BR-386; daí, no sentido sudeste, numa extensão de 873,50m, percorrendo o alinhamento da BR-386, até encontrar o ponto de partida desta descrição. Área B - com 7,51 hectares: partindo de um ponto inicial no alinhamento da BR-285, confrontando com área de propriedade da sucessão de Gabriel Gomes Carneiro; daí, no sentido nordeste, numa extensão de 450,00m, até encontrar a confrontante com o Patronato Agrícola Santo Antônio; daí, no sentido sudeste, numa dimensão de 370,00m, confrontando com o Patronato Agrícola Santo Antônio; daí, no sentido sudoeste, numa extensão de Gabriel Gomes Carneiro; daí, no sentido oeste, numa extensão de 590,00m, até encontrar o alinhamento da BR- 285, confrontando com a sucessão de Gabriel Gomes Carneiro, ponto inicial desta descrição. Área C - com 11,25 hectares: partindo do ponto inicial ao lado sudeste do cruzamento entre a BR-285 e BR-386; daí, no sentido nordeste, numa extensão de 300,00m, até encontrar as terras de propriedade da sucessão de Gabriel Gomes Carneiro, percorrendo o alinhamento da BR-285; daí, no sentido sul, numa extensão de 500,00m, em linha curva, até encontrar a BR-386, confrontando com terras da sucessão de Gabriel Gomes Carneiro; daí, no sentido norte, numa extensão de 410,00m, percorrendo o alinhamento da BR-386, até encontrar o ponto de partida no cruzamento da BR-386 com a BR-285. Área D - com 44,61 hectares: partindo de um ponto inicial no lado sul do cruzamento entre a BR-285 com a BR-386; daí, no sentido sul, numa extensão de 460,00m, percorrendo o alinhamento da BR-386 até encontrar as terras dos

sucessores da Gabriel Gomes Carneiro; daí, no sentido sudoeste, numa extensão de 730,00m, com terras da sucessão de Gabriel Gomes Carneiro; daí, no sentido noroeste, numa extensão de 580,00m, confrontando com terras do Estado do Rio Grande do Sul, até encontrar a BR-285; daí, no sentido nordeste, numa extensão de 1.000,00m, percorrendo o alinhamento da BR-285, até encontrar o cruzamento entre a BR-386 e BR-285, ponto inicial desta descrição.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1987.

2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo