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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6789, de 6 de dezembro de 1974

Nº 6.789/1974

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de imóvel ao município de Carazinho.

EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carazinho uma fração de terras, com área total de aproximadamente duzentos e dez hectares (210), localizada junto ao entroncamento das Rodovias BR-285 e BR-386, que pertenceu a Virgílio Pereira Dutra, e que tendo forma irregular, limita-se pelos lados do nordeste com o Patronato Agrícola Santo Antônio, pelos de sudeste com terras dos sucessores de Gahrie Gomes Carneiro, pelo sudoeste com a rodovia BR-386 e pelo noroeste com terras dos sucessores de Claudiana Marcondes.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado pelo Munícipio de Carazinho à instalação de um Distrito Industrial.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de dezembro de 1974.

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