Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8014, de 23 de julho de 1985
Nº 8.014/1985
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.014, DE 23 DE JULHO DE 1985. (publicada no DOE n.º 138, de 23 de julho de 1985.)
Altera o parágrafo 3º do artigo 12 da Lei n.º 4.136, de 13 de setembro de 1961, modificada pela Lei n.º 7.812, de 12 de setembro de 1983.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 1985.