Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7812, de 12 de setembro de 1983
Nº 7.812/1983
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Parágrafo 3º do Artigo 12 da Lei n.º 4.136, de 13 de setembro de 1961.
Antenor Ferrari, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 12 de setembro de 1983.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.