Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7902, de 23 de maio de 1984
Nº 7.902/1984
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estende vantagens aos servidores do Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.