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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7902, de 23 de maio de 1984

Nº 7.902/1984

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Estende vantagens aos servidores do Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Aos servidores do Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau fica estendida a Gratificação de Apoio Judiciário, sobre o vencimento básico dos respectivos cargos, nos termos da Lei nº 7.859, de 21 de dezembro de 1983.
Art. 2.
- Os servidores do Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau terão direito à percepção de avanços trienais, nos termos previstos na Lei nº 7.894, de 13 de janeiro de 1984.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 1984.

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