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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7724, de 9 de dezembro de 1982

Nº 7.724/1982

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 6.983, de 4 de junho de 1976, já alterado pela Lei nº 7.526, de 14 de julho de 1981.

OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 6.983, de 4 de junho de 1976, já alterado pela Lei nº 7.526, de 14 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a transferir de pleno direito, ao patrimônio do Município de Três Passos, os lotes urbanos da vila Padre Gonzales, município de Três Passos, a seguir relacionados, que se encontram atualmente sob a administração municipal e foram excluídos da doação operada pela Lei nº 4.604, de 05 de novembro de 1963, artigos 2º, 3º e 5º: Lotes número 08 com 1.195 m2; nº 09 com 1.195 m2; nº 13 com 1.030 m2; nº 14 com 1.005 m2; nº 17 com 1.030 m2; nºs 18, 19 e 22, 1.005 m2, cada um; nº 28 com 1.078 m2; nº 29 com 1.092 m2; nºs 30 e 31, com 980 m2, cada um; nº 32 com 1.092 m2; nº 33 com 1.078 m2; nº 56 com 1.163m2, nº 57 com 1.198 m2; nºs 61 e 62, com 1.163 m2, cada um; nº 63 com 1.198 m2; nº 64 com 1.163 m2; nºs 65 e 71, com 1.100 m2, cada um; nº 72 com 1.085 m2;nºs 73 e 74, com 1.065 m2, cada um; nº 75 com 1.085 m2; nºs 76 e 77, com 1.100 m2, cada um; nº 78 com 1.085 m2; nºs 79 e 80, com 1.065 m2, cada um; nº 81 com 1.085 m2; nº 82 com 1.100 m2; nºs 105 e 106,com 1.337 m2, cada um; nºs 107, 108, 117, 123 e 124 com 1.337 m2, cada um; nºs 135,136, 149 a 154, com 1.000 m2, cada um; nº 186 com 1.153 m2; nº 190 com 1.153 m2; nº 199, com 1.100 m2; nºs 203, 205, 206, 219 e 226, com 1.000 m2, cada um; nº 243, com 1.250 m2; nºs 247, 253, 261, 262, 264 a 267, com 1.000 m2, cada um; nº 279, com 1.250 m2; nºs 280 e 281, com 1.000 m2, cada um; nºs 290 a 299, com 1.000 m2, cada um; nºs 323 e 324, com 1.181 m2, cada um; nºs 325, com 1.740 m2, nºs 334 e 335, com 1.000 m2, cada um; nºs 336 e 337, com 1.250 m2; cada um; nºs 345 a 349, com 1.000 m2, cada um; nºs350 a 353 e 355, com 1.250 m2, cada um; nºs 356 e 358, com 1.000 m2, cada um; nº 374, com 1.100 m2; nºs375 e 376, com 1.100 m2, cada um; nº 379, com 912 m2; nºs 389 a 391, com 1.016 m2, cada um; nº 401, com 1.000 m2; nº 446, com 1.016 m2; nºs 472, 473, 474, 476, 479 a 483, com 1.100 m2, cada um; nº 485, com 1.250 m2; nºs 486, 494, 497, 499 a 503, com 1.000 m2, cada um; nº 504, com 975 m2; nº 505, com 1.400 m2; nºs 506 e 507, com 1.000 m2, cada um; nº 508, com 1.900 m2; nºs 509, 522 a 524, com 1.000 m2, cada um; nº 572, com 1.280 m2; nº 573, com 1.020 m2; nº 574, com 1.300 m2; nº 578, com 1.250 m2; nº 634, com 1.440 m2; nº 659, com 1.200 m2; nºs 660, 705, 708, 711, 713 a 715, com 1.000 m2, cada um; nº 743, com 1.290 m2; nº 745, com 1.650 m2; nº 747, com 1.000m2; nº 749 e 755, com 1.250 m2, cada um; nºs 756, 782, 796, 797, 800, 802, 816 e 817, com 1.000 m2, cada um; no total de 159 lotes, com a área total de 173.676 m2".
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de

1 sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 1982.

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