Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7724, de 9 de dezembro de 1982
Nº 7.724/1982
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 6.983, de 4 de junho de 1976, já alterado pela Lei nº 7.526, de 14 de julho de 1981.
OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 1982.
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