Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7709, de 26 de outubro de 1982
Nº 7.709/1982
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o art. 1º da Lei nº 6.989, de 2 de julho de 1976, que trata de operações de crédito e prestação de garantias.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 1982.
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