Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7473, de 30 de dezembro de 1980
Nº 7.473/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Eleva os limites de contratação de operações de crédito e de prestação de garantias, fixadas nos artigos 1º e 2º, item II, da Lei nº 6.989, de 2 de julho de 1976.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1980.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.