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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7473, de 30 de dezembro de 1980

Nº 7.473/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Eleva os limites de contratação de operações de crédito e de prestação de garantias, fixadas nos artigos 1º e 2º, item II, da Lei nº 6.989, de 2 de julho de 1976.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica elevado em mais 24.794.383 (vinte e quatro milhões e setecentos e noventa e quatro mil e trezentos e oitenta e três) Unidades Padrão de Capital o limite das operações de crédito autorizadas na forma do artigo 1º da Lei nº 6.989, de 2 de julho de 1976.
Art. 2.
- Fica elevado em mais 12.715.054 (doze milhões e setecentos e quinze mil e cinqüenta e quatro) Unidades Padrão de Capital o limite global de prestação das garantias a que se refere o artigo 2º, item II, da Lei nº 6.989, de 2 de julho de 1976.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1980.

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