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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10525, de 20 de julho de 1995

Nº 10.525/1995

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 10.525, DE 20 DE JULHO DE 1995. (publicada no DOE n.º 139, de 21 de julho de 1995)

Altera denominação de cargo e função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O cargo em comissão e a correspondente função gratificada de Assistente Técnico em Engenharia Civil, criado pela Lei n.º 7.584, de 21 de dezembro de 1981, passa a denominar-se Assistente Técnico em Engenharia.
Art. 2.
- O parágrafo único do artigo 3º da Lei n.º 7.584/81, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - Para o desempenho do cargo ou função criado por este artigo é necessária habilitação legal numa das áreas de especialização da Engenharia."
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 1995.

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