Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7501, de 26 de maio de 1981
Nº 7.501/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 7.381, de 09 de junho de 1980.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 1981.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.