Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7727, de 10 de dezembro de 1982
Nº 7.727/1982
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dá nova redação ao artigo 6º, da Lei nº 7.442, de 10 de dezembro de 1980.
OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1982.
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