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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7287, de 10 de setembro de 1979

Nº 7.287/1979

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São introduzidas na Lei n° 5.444, de 23 de janeiro de 1967, já alterada pela Lei nº 6.102, de 27 de novembro de 1970, as seguintes alterações:
INo art. 9º, o item 1 do § 1° passa a vigorar com a seguinte redação: "I) O pagamento de todos os servidores da Fundação;"
IIO art. 12 tem seu texto substituído pelo seguinte: "Art. 12 - A administração da Fundação será exercida por um Conselho Técnico e por um Diretor, este com o título de Diretor da Escola, todos com mandato não remunerado, por prazo certo, suscetível de renovação, cabendo ao primeiro, funções deliberativas e ao último atribuições executivas."
IIIO art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - O Conselho Técnico, cujos integrantes não terão vínculo empregatício com a Fundação, será constituído na forma estabelecida em seu Estatuto."
Art. 2.
- O Estatuto da Fundação será adaptado às alterações II e III determinadas pelo

art. 1º da presente Lei, que vigorarão uma vez averbada tal adaptação no Cartório competente.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de setembro de 1979.

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