Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6102, de 27 de novembro de 1970
Nº 6.102/1970
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 6.102, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970. (publicada no DOE n.º 119, de 02 de dezembro de 1970)
Altera disposições da Lei nº 5.444, de 23 de janeiro de 1967 e dá outras providências.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 9º - Os orçamentos do Estado consignarão, para os fins do artigo 6º, inciso IV, dotações globais, destinados, prioritariamente, à manutenção do curso médio, fazendo-se no orçamento da Fundação as devidas especificações".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1970.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.