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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6102, de 27 de novembro de 1970

Nº 6.102/1970

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 6.102, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970. (publicada no DOE n.º 119, de 02 de dezembro de 1970)

Altera disposições da Lei nº 5.444, de 23 de janeiro de 1967 e dá outras providências.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É suprimida do artigo 1º da Lei nº 5.444, de 23 de janeiro de 1967, a expressão: "de grau colegial".
Art. 2.
- Os artigos 3º e 9º da mencionada Lei passam a ter a seguinte redação: "Art. 3º - A Fundação terá por finalidade a formação de técnicos de grau médio e superior, destinados à indústria, e seu aperfeiçoamento e especialização, mantendo cursos necessários a êsse objetivo". ..........................................

"Art. 9º - Os orçamentos do Estado consignarão, para os fins do artigo 6º, inciso IV, dotações globais, destinados, prioritariamente, à manutenção do curso médio, fazendo-se no orçamento da Fundação as devidas especificações".

Art. 3.
- São suprimidos os parágrafos 2º e 3º, do artigo 13, da referida Lei passando o parágrafo 1º do mesmo artigo 13, a constituir o seu parágrafo único.
Art. 4.
- O Diretor da Fundação será designado pelo Governador do Estado dentre os nomes indicados, em lista tríplice, pelo Conselho Técnico.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1970.

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