Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7285, de 23 de julho de 1979
Nº 7.285/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a concessão de subsídios a exGovernador e dá outras providências.
Carlos Giacomazzi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5° do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 23 de julho de 1979.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.