Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14800, de 22 de dezembro de 2015
Nº 14.800/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei n.º 7.285, de 23 de julho de 1979, que dispõe sobre a concessão de subsídios a exGovernador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 1.º, que passa a ser a seguinte:
" Ao ex-Governador do Estado, que haja exercido o cargo em caráter permanente, fica assegurado um subsídio, mensal, a título de representação, igual ao vencimento de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, limitado ao período de 4 (quatro) anos, imediatamente posterior ao término do mandato, de acordo com a proporcionalidade temporal em que exerceu efetivamente o cargo.
..........................................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2015.