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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14800, de 22 de dezembro de 2015

Nº 14.800/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 7.285, de 23 de julho de 1979, que dispõe sobre a concessão de subsídios a exGovernador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 7.285, de 23 de julho de 1979, é dada nova redação ao "caput" do

art. 1.º, que passa a ser a seguinte:

" Ao ex-Governador do Estado, que haja exercido o cargo em caráter permanente, fica assegurado um subsídio, mensal, a título de representação, igual ao vencimento de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, limitado ao período de 4 (quatro) anos, imediatamente posterior ao término do mandato, de acordo com a proporcionalidade temporal em que exerceu efetivamente o cargo.

..........................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2019.
Art. 3.
Fica revogado o art. 2.º da Lei n.º 7.285, de 23 de julho de 1979.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2015.

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