Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7231, de 18 de dezembro de 1978
Nº 7.231/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o patrimônio cultural do Estado.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 66, VII);
art. 66. XII, art. 149);
1 instituído pela Lei Federal nº 6.205, de 29 de abril de 1975, elevada ao dobro em caso de reincidência.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1978.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.