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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7986, de 19 de abril de 1985

Nº 7.986/1985

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inscreve no Patrimônio Cultural do Estado o Solar dos Presser, de Novo Hamburgo, e dá outras providências.

Valdomiro Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a integrar o Patrimônio Cultural do Estado, nos termos da Lei nº 7.231, de 18 de dezembro de 1978, do Estado do Rio Grande do Sul, com o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, da República Federal do Brasil, a casa histórica, conhecida como "Solar dos Presser", sita à Avenida General Daltro Filho, 929, em Novo Hamburgo, pertencente à firma Calçados Paquetá S/A.
Parágrafo único- Tomem-se as providências de inscrição do "Solar dos Presser" no

LIVRO DO – Tombo Histórico da Divisão do Patrimônio Histórico e Cultural, do Departamento de Cultura, da Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 19 de abril de 1985.

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