Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7986, de 19 de abril de 1985
Nº 7.986/1985
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Inscreve no Patrimônio Cultural do Estado o Solar dos Presser, de Novo Hamburgo, e dá outras providências.
Valdomiro Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
LIVRO DO – Tombo Histórico da Divisão do Patrimônio Histórico e Cultural, do Departamento de Cultura, da Secretaria da Educação e Cultura.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 19 de abril de 1985.
1